PREÂMBULO:
O Hospital São Nicolau, Instituição privada e referência regional em medicina e assistência à saúde, estabelece, por meio deste Código de Conduta & Ética, os princípios, valores, normas e expectativas comportamentais que norteiam todas as relações institucionais, assistenciais, administrativas, comerciais e acadêmicas, no curto e longo prazos.
Este Código é um instrumento de governança, parte essencial do Programa de Integridade do Hospital, e reflete:
- compromisso com a ética;
- respeito aos direitos humanos;
- busca pela excelência médica e assistencial;
- conformidade com a legislação brasileira;
- alinhamento a padrões internacionais de integridade;
- promoção da cultura de segurança e proteção da vida.
O cumprimento deste Código é obrigatório e inegociável.
FUNDAMENTOS DO CÓDIGO:
Este Código foi elaborado com base na[o]/em:
- Constituição Federal de 1988;
- Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
- Código Civil e Código Penal;
- Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD – 13.709/2018];
- Lei Anticorrupção 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022;
- Normas do CFM, COFEN, CFBM, COFFITO, CFP e CFF;
- RDCs da ANVISA [especialmente RDC 36/2013, 63/2011, 222/2018];
- NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
- Diretrizes IBGC de Governança Corporativa;
- ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno;
- ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance.
1 – IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
1.1 – MISSÃO
Prestar assistência médico-hospitalar com excelência, segurança e qualidade, fundamentada na ética, na humanização do atendimento e na melhoria contínua dos processos, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida para a sociedade.
1.2 – VISÃO
Ser referência no Estado de Goiás em assistência médico-hospitalar, reconhecida pela excelência clínica e assistencial, pela segurança do paciente, pela qualidade dos processos e pela inovação contínua em saúde.
1.3 – VALORES INSTITUCIONAIS
| Acolhimento e Humanização;
| Excelência e Segurança do Paciente;
| Ética e Integridade;
| Comprometimento e Orgulho em Pertencer;
| Respeito, Diversidade e Lealdade Institucional;
| Transparência e Responsabilidade;
| Governança, Melhoria Contínua e Sustentabilidade.
Acolhimento e Humanização
Oferecer cuidado centrado na pessoa, com empatia, escuta ativa e qualificada e respeito à dignidade humana em todas as etapas do atendimento.
Excelência e Segurança do Paciente
Buscar continuamente a melhoria da qualidade clínica e assistencial, a redução de riscos e a adoção de práticas seguras baseadas na ciência e em evidências.
Ética e Integridade
Atuar com retidão, legalidade e transparência em todas as relações institucionais, clínicas, assistenciais, comerciais e administrativas, preservando a confiança da sociedade.
Comprometimento e Orgulho em Pertencer
Estimular o engajamento, a responsabilidade profissional e o senso de pertencimento das equipes, fortalecendo a cultura organizacional.
Respeito, Diversidade e Lealdade Institucional
Valorizar as pessoas, promover relações éticas e respeitosas e assegurar ambiente inclusivo, livre de preconceito e discriminação, com lealdade aos princípios institucionais.
Transparência e Responsabilidade
Garantir clareza na gestão, no uso de recursos e na comunicação com partes interessadas, respondendo de forma responsável por decisões e resultados.
Governança, Sustentabilidade e Melhoria Contínua
Adotar práticas de governança com base em metodologia e conhecimento científico e resultados eficazes, assegurar a sustentabilidade institucional e promover a melhoria contínua dos processos clínicos, assistenciais, comerciais e administrativos.
2 – ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE
Este Código se aplica integralmente a:
| colaboradores;
| corpo clínico e assistencial;
| dirigentes e comitês;
| aprendizes, estagiários, residentes;
| fornecedores, prestadores de serviços e terceiros;
| parceiros institucionais;
| contratados temporários;
| voluntários.
3 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E DIRETRIZES DE INTEGRIDADE
3.1 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Toda atuação deve estar em conformidade com a legislação vigente.
3.2 – PRINCÍPIO DA ÉTICA PROFISSIONAL
Conduta moral, respeito, integridade e honestidade em todas as interações.
3.3 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DO PACIENTE
Prioridade absoluta conforme RDC 63/2011, RDC 36/2013 e protocolos assistenciais.
3.4 – PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
Comunicação clara, precisa e responsável.
3.5 – PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE
Proteção absoluta de informações pessoais, clínicas e institucionais.
3.6 – PRINCÍPIO DA HUMANIZAÇÃO
Acolhimento, empatia, respeito e cuidado centrado no paciente.
3.7 – PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Repúdio a qualquer forma de preconceito e discriminação.
3.8 – PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Uso racional de recursos, gestão de resíduos e sustentabilidade.
3.9 – PRINCÍPIO DA GOVERNANÇA
Atuação ética, transparente, responsável e idealmente documentada.
4 – COMPORTAMENTO E ATITUDES ESPERADOS
4.1 – NO AMBIENTE DE TRABALHO
Todos devem:
| agir com ética, profissionalismo, respeito e humanismo;
| cumprir normas e procedimentos internos;
| usar EPIs adequados [NR-32];
| manter higiene e apresentação compatíveis com serviços de saúde;
| reportar riscos, falhas, erros ou eventos adversos;
| preservar o sigilo sobre dados e informações confidenciais;
| estimular e orientar seus colegas nesse sentido.
É proibido:
| preconceito e discriminação;
| intimidação;
| condutas antiéticas, agressivas e desrespeitosas;
| humilhação e constrangimento;
| violência verbal, psicológica ou física;
| distorcer números e informações que venham a refletir nos relatórios gerenciais.
4.2 – COM PACIENTES, ACOMPANHANTES E VISITANTES
| atendimento respeitoso e humanizado;
| proteção da privacidade e da dignidade;
| sigilo profissional e confidencialidade;
| comunicação clara e empática;
| proteção adequada de dados de saúde;
| uso de uniformes e EPIs conforme normas da Instituição.
4.3 – COM COLEGAS E SUPERIORES
| colaboração e espírito de equipe;
| respeito à hierarquia;
| comunicação ética e assertiva;
| repúdio ao assédio de qualquer natureza.
5 – ANTIDISCRIMINAÇÃO E DIVERSIDADE
É proibida qualquer forma de preconceito e discriminação baseado em:
| raça, cor, etnia;
| idade;
| crença religiosa, política, filosófica etc.;
| sexo, identidade de gênero ou orientação sexual;
| origem;
| deficiência;
| condição social ou econômica.
6 – ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
6.1 – ASSÉDIO MORAL
Condutas repetidas que: humilham, constrangem, isolam, diminuem ou ridicularizam qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
Fundamento: Art. 146-A do Código Penal.
Divergências técnicas entre gestor e subordinado não configuram assédio quando conduzidas de forma profissional e respeitosa.
6.2 – ASSÉDIO OU IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Qualquer ato que associe constrangimento com finalidade sexual ou que seja indesejado pela outra pessoa.
Fundamento: Arts. 215-A e 216-A do Código Penal.
Elogios respeitosos, sem conteúdo sexual, não necessariamente constituem atos de assédio sexual, mas devem ser evitados no ambiente de trabalho.
7 – USO DE BENS E RECURSOS INSTITUCIONAIS
É proibido:
| utilizar recursos da empresa para fins pessoais ou de terceiros;
| levar materiais, equipamentos ou documentos sem autorização;
| usar sistemas de TI para fins indevidos;
| instalar softwares paralelos;
| divulgar dados ou imagens do Hospital sem autorização.
8 – LGPD E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Lei nº 13.709 – em vigor desde 18/09/2018.
8.1 – PRINCÍPIOS
O tratamento de dados pessoais e sensíveis observará:
| finalidade: O tratamento de dados pessoais deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades.
| necessidade: O tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
| transparência: Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados.
| prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
| segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.
| responsabilização: Demonstração pelo agente de tratamento da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.
8.2 – DADOS PROTEGIDOS POR LEI
| dados pessoais [exmplos: Nome, CPF, e-mail];
| dados sensíveis [exemplo: dados de saúde];
| prontuários de pacientes;
| registros assistenciais;
| laudos e exames;
| imagens e filmagens internas.
O sigilo e a confidencialidade são obrigações que devem ser observadas e cumpridas por todos nas relações institucionais.
A conformidade com a LGPD está integrada à estratégia institucional e não é tratada como mera exigência formal.
8.3 – CONDUTAS PROIBIDAS
| compartilhar dados e informações por aplicativos de mensagens;
| acessar e compartilhar prontuário do paciente sem necessidade assistencial;
| fotografar ou filmar pacientes ou o ambiente hospitalar;
| divulgar dados ou informações em redes sociais;
| transferir dados ou informações fora de canal institucional.
Medidas disciplinares severas serão aplicadas diante de violações identificadas, podendo chegar a demissão com justa causa.
Para acesso ao prontuário do paciente é necessário que o Solicitante se apresente fisicamente no Hospital, seja devidamente identificado e tenha competência/autorização para tal acesso.
8.4 – INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Incidentes de segurança da informação devem ser comunicados imediatamente ao Compliance Officer/DPO ou ao gestor responsável pela área onde houve a ocorrência.
9 – COMPLIANCE CLÍNICO E ASSISTEMCIAL
Os profissionais de saúde devem:
| respeito à autonomia técnica do profissional;
| obedecer aos regulamentos dos respectivos Conselhos;
| observância aos Códigos de Ética profissional (CFM, COFEN e demais Conselhos);
| compromisso com protocolos clínicos e assistenciais institucionais;
| garantir prescrição segura;
| participação ativa em programas de segurança do paciente;
| respeitar autonomia do paciente;
| registrar informações completas e fidedignas;
| promover cultura de notificação.
10 – ANTICORRUPÇÃO, ANTISUBORNO E INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES
10.1 – PROIBIÇÕES ABSOLUTAS
| suborno e corrupção;
| pagamentos de facilitação ou vantagem;
| receber dinheiro em espécie, pix ou transferência bancária [em qualquer valor];
| presentes que influenciem decisões;
| contratações fraudadas;
| favorecimento ilícito;
| desvio de recursos;
| manipulação de resultados ou documentos;
| patrocínio ou doações para instituições públicas, inclusive para funcionários públicos, seus assessores e familiares;
Relações com agentes públicos devem ser formais, documentadas e transparentes.
Medidas disciplinares severas serão aplicadas diante de violações identificadas.
10.2 – PRESENTES E BRINDES
São permitidos:
| itens de baixo valor comercial [até R$ 200,00];
| devidamente identificados e registrados;
| sem expectativa de facilitação ou vantagem.
Todo recebimento de presentes e brindes deve ser comunicado formalmente ao superior imediato para aprovação.
10.3 – RELAÇÕES COM FORNECEDORES
Baseada exclusivamente em:
| critérios técnicos;
| idoneidade;
| compliance;
| competitividade;
| transparência.
Relações com fornecedores devem ser estritamente institucionais, respeitando os regulamentos internos e procedimentos de compras, sem que haja qualquer interesse ou vantagem pessoal ou de terceiros.
11 – CONFLITOS DE INTERESSE
Configuram-se quando interesses pessoais ou de terceiros podem influenciar decisões institucionais. Devem ser declarados sempre que:
| a decisão envolver parente;
| a relação com fornecedor apresentar risco de parcialidade;
| existir atividade paralela incompatível;
| participação societária relevante.
Decisões tomadas devem atender exclusivamente os interesses do Hospital, evitando qualquer decisão baseada em interesse próprio ou de terceiros.
12 – ATIVIDADES POLÍTICAS
É proibido:
| propaganda no ambiente de trabalho;
| fomentar e praticar atos políticos dentro da Instituição;
| usar a imagem do Hospital em atividades político-partidárias;
| patrocínio ou doações para candidatos ou partidos políticos.
Qualquer integrante do Hospital que faça patrocínio ou doações para candidatos ou partidos políticos, agirá de forma independente e sem qualquer relação com a Instituição.
13 – COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS
É proibido:
| divulgar informações internas sem autorização;
| postar fotos ou vídeos de pacientes, de colaboradores ou do ambiente hospitalar;
| falar em nome do Hospital sem autorização da empresa.
É vedado fornecer declarações públicas em nome ou sobre o Hospital para qualquer veículo de comunicação sem a autorização expressa da Instituição.
14 – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Compromissos:
| descarte correto de resíduos [RDC 222/2018];
| redução de desperdício;
| uso racional de água e energia;
| cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde [PGRSS].
A Instituição tem o compromisso com o desenvolvimento sustentável, com a qualidade dos serviços e produtos, com a segurança das pessoas e respeito à dignidade humana.
15 – CANAIS DE DENÚNCIA
Denúncias podem ser feitas:
| pelo e-mail oficial > [[email protected]];
| pelo QR Code disponível no ambiente hospitalar e administrativo;
| pelo site oficial > [hospitalsaonicolau.com.br/programadeintegridade];
| via Gestão de Recursos Humanos;
| via Comissão de Ética Institucional;
| de forma anônima ou identificada;
| com sigilo e proteção garantidos.
Todas as denúncias recebidas serão formalmente registradas.
As denúncias serão tratadas com confidencialidade e respeito, e serão investigadas de forma justa, rápida e imparcial.
O Hospital São Nicolau garante a ausência de qualquer retaliação ou perseguição aos denunciantes de boa-fé.
16 – INVESTIGAÇÕES INTERNAS E SANÇÕES
Violações ao Código podem resultar em:
| advertência;
| suspensão;
| demissão com justa causa;
| notificação ao respectivo Conselho de Classe Profissional;
| descredenciamento;
| responsabilização administrativa, civil e penal.
Para os casos identificados de violação a este Código, medidas disciplinares serão aplicadas de forma proporcional, considerando a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as políticas e normas internas da Instituição e a legislação aplicável.
17 – COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE
O Comitê de Ética Institucional tem o objetivo de promover e garantir a aplicabilidade deste Código.
É composto por:
| Diretores;
| Compliance Officer/DPO;
| Gerentes;
| Lideranças clínicas, assistenciais e administrativas.
Funções do Comitê:
| receber e avaliar denúncias;
| recomendar medidas;
| monitorar integridade;
| emitir pareceres técnicos;
| orientar Governança e Diretoria.
O conhecimento de condutas em violação a este Código deve ser imediatamente comunicado ao Presidente do Comitê de Ética Institucional.
18 – TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO
Todos devem assinar o Termo de Adesão e declarar que:
| leram;
| compreenderam;
| assumem cumprir;
| reconhecem as consequências das violações.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Código:
| é documento oficial;
| tem validade por tempo indeterminado;
| pode ser revisado anualmente;
| deve ser amplamente divulgado.
Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciadas pelo Comitê de Ética Institucional, que, em conjunto com outros Comitês e a Alta Administração, deliberarão sobre a orientação a ser adotada.
Cabe à Diretoria zelar pela observação deste Código, sendo também responsável por propor ao Conselho de Ética Institucional as recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando a sua permanente atualização.
A integridade é compromisso de todos.
A ética é o que sustenta a qualidade dos serviços médicos e assistenciais.
A segurança do paciente é nosso propósito maior.
20 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- Política de Segurança da Informação do Hospital São Nicolau;
- Política de Gestão de Pessoas do Hospital São Nicolau;
- Política de Comunicação Institucional do Hospital São Nicolau;
- Manual de Biossegurança do Hospital São Nicolau;
- Política de Gestão Ambiental do Hospital São Nicolau;
- Política de Fornecedores do Hospital São Nicolau;
- Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital São Nicolau;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA / Legislação;
- Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018;
- Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022;
- Lei da Aprendizagem – Lei nº 10.097/2000;
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: DRA. KELLY MARQUES – OAB/GO 20.744
ASSESSORIA JURÍDICA – COMPLIANCE OFFICER/DPO
WILLIAM ANDRÉ SAFATLE
DIRETOR-PRESIDENTE
ORLANDO ANDRÉ DE OLIVEIRA
DIRETOR CLÍNICO
DOMINGOS ALVES PEREIRA
DIRETOR TÉCNICO
PAULO ANDRÉ SAFATLE
DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO
DAYANE THAYS FARIA
ASSESSORIA DA DIRETORIA E GESTÃO DE CONTRATOS
MICHELLY ALVES MELO
GERÊNCIA OPERACIONAL
DENISE CARNEIRO BORBA
SUPERVISÃO FINANCEIRA
KARLA MENDES CRUZ
GERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS
ISADORA LÚCIO
SUPERVISÃO MARKETING / COMUNICAÇÃO / EXPERIÊNCIA COM PACIENTE