Código de Conduta e Ética

PREÂMBULO:

O Hospital São Nicolau, Instituição privada e referência regional em medicina e assistência à saúde, estabelece, por meio deste Código de Conduta & Ética, os princípios, valores, normas e expectativas comportamentais que norteiam todas as relações institucionais, assistenciais, administrativas, comerciais e acadêmicas, no curto e longo prazos.

Este Código é um instrumento de governança, parte essencial do Programa de Integridade do Hospital, e reflete:

  • compromisso com a ética;
  • respeito aos direitos humanos;
  • busca pela excelência médica e assistencial;
  • conformidade com a legislação brasileira;
  • alinhamento a padrões internacionais de integridade;
  • promoção da cultura de segurança e proteção da vida.

O cumprimento deste Código é obrigatório e inegociável.

 

FUNDAMENTOS DO CÓDIGO:

Este Código foi elaborado com base na[o]/em:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT;
  • Código Civil e Código Penal;
  • Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD – 13.709/2018];
  • Lei Anticorrupção 12.846/2013 e Decreto 11.129/2022;
  • Normas do CFM, COFEN, CFBM, COFFITO, CFP e CFF;
  • RDCs da ANVISA [especialmente RDC 36/2013, 63/2011, 222/2018];
  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
  • Diretrizes IBGC de Governança Corporativa;
  • ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno;
  • ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance.

 

1 – IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

1.1 – MISSÃO

Prestar assistência médico-hospitalar com excelência, segurança e qualidade, fundamentada na ética, na humanização do atendimento e na melhoria contínua dos processos, promovendo saúde, bem-estar e qualidade de vida para a sociedade.

 

1.2 – VISÃO

Ser referência no Estado de Goiás em assistência médico-hospitalar, reconhecida pela excelência clínica e assistencial, pela segurança do paciente, pela qualidade dos processos e pela inovação contínua em saúde.

 

1.3 – VALORES INSTITUCIONAIS

| Acolhimento e Humanização;

| Excelência e Segurança do Paciente;

| Ética e Integridade;

| Comprometimento e Orgulho em Pertencer;

| Respeito, Diversidade e Lealdade Institucional;

| Transparência e Responsabilidade;

| Governança, Melhoria Contínua e Sustentabilidade.

 

Acolhimento e Humanização

Oferecer cuidado centrado na pessoa, com empatia, escuta ativa e qualificada e respeito à dignidade humana em todas as etapas do atendimento.

 

Excelência e Segurança do Paciente

Buscar continuamente a melhoria da qualidade clínica e assistencial, a redução de riscos e a adoção de práticas seguras baseadas na ciência e em evidências.

 

Ética e Integridade

Atuar com retidão, legalidade e transparência em todas as relações institucionais, clínicas, assistenciais, comerciais e administrativas, preservando a confiança da sociedade.

 

Comprometimento e Orgulho em Pertencer

Estimular o engajamento, a responsabilidade profissional e o senso de pertencimento das equipes, fortalecendo a cultura organizacional.

 

Respeito, Diversidade e Lealdade Institucional

Valorizar as pessoas, promover relações éticas e respeitosas e assegurar ambiente inclusivo, livre de preconceito e discriminação, com lealdade aos princípios institucionais.

 

Transparência e Responsabilidade

Garantir clareza na gestão, no uso de recursos e na comunicação com partes interessadas, respondendo de forma responsável por decisões e resultados.

 

Governança, Sustentabilidade e Melhoria Contínua

Adotar práticas de governança com base em metodologia e conhecimento científico e resultados eficazes, assegurar a sustentabilidade institucional e promover a melhoria contínua dos processos clínicos, assistenciais, comerciais e administrativos.

 

2 – ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE

Este Código se aplica integralmente a:

| colaboradores;

| corpo clínico e assistencial;

| dirigentes e comitês;

| aprendizes, estagiários, residentes;

| fornecedores, prestadores de serviços e terceiros;

| parceiros institucionais;

| contratados temporários;

| voluntários.

 

3 – PRINCÍPIOS ÉTICOS E DIRETRIZES DE INTEGRIDADE

3.1 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

Toda atuação deve estar em conformidade com a legislação vigente.

 

3.2 – PRINCÍPIO DA ÉTICA PROFISSIONAL

Conduta moral, respeito, integridade e honestidade em todas as interações.

 

3.3 – PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DO PACIENTE

Prioridade absoluta conforme RDC 63/2011, RDC 36/2013 e protocolos assistenciais.

 

3.4 – PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

Comunicação clara, precisa e responsável.

 

3.5 – PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE

Proteção absoluta de informações pessoais, clínicas e institucionais.

 

3.6 – PRINCÍPIO DA HUMANIZAÇÃO

Acolhimento, empatia, respeito e cuidado centrado no paciente.

 

3.7 – PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Repúdio a qualquer forma de preconceito e discriminação.

 

3.8 – PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Uso racional de recursos, gestão de resíduos e sustentabilidade.

 

3.9 – PRINCÍPIO DA GOVERNANÇA

Atuação ética, transparente, responsável e idealmente documentada.

 

4 – COMPORTAMENTO E ATITUDES ESPERADOS

 

4.1 – NO AMBIENTE DE TRABALHO

Todos devem:

| agir com ética, profissionalismo, respeito e humanismo;

| cumprir normas e procedimentos internos;

| usar EPIs adequados [NR-32];

| manter higiene e apresentação compatíveis com serviços de saúde;

| reportar riscos, falhas, erros ou eventos adversos;

| preservar o sigilo sobre dados e informações confidenciais;

| estimular e orientar seus colegas nesse sentido.

 

É proibido:

| preconceito e discriminação;

| intimidação;

| condutas antiéticas, agressivas e desrespeitosas;

| humilhação e constrangimento;

| violência verbal, psicológica ou física;

| distorcer números e informações que venham a refletir nos relatórios gerenciais.

 

4.2 – COM PACIENTES, ACOMPANHANTES E VISITANTES

| atendimento respeitoso e humanizado;

| proteção da privacidade e da dignidade;

| sigilo profissional e confidencialidade;

| comunicação clara e empática;

| proteção adequada de dados de saúde;

| uso de uniformes e EPIs conforme normas da Instituição.

 

4.3 – COM COLEGAS E SUPERIORES

| colaboração e espírito de equipe;

| respeito à hierarquia;

| comunicação ética e assertiva;

| repúdio ao assédio de qualquer natureza.

 

5 – ANTIDISCRIMINAÇÃO E DIVERSIDADE

É proibida qualquer forma de preconceito e discriminação baseado em:

| raça, cor, etnia;

| idade;

| crença religiosa, política, filosófica etc.;

| sexo, identidade de gênero ou orientação sexual;

| origem;

| deficiência;

| condição social ou econômica.

 

6 – ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

 

6.1 – ASSÉDIO MORAL

Condutas repetidas que: humilham, constrangem, isolam, diminuem ou ridicularizam qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

 

Fundamento: Art. 146-A do Código Penal.

 

Divergências técnicas entre gestor e subordinado não configuram assédio quando conduzidas de forma profissional e respeitosa.

 

6.2 – ASSÉDIO OU IMPORTUNAÇÃO SEXUAL

Qualquer ato que associe constrangimento com finalidade sexual  ou que seja indesejado pela outra pessoa.

 

Fundamento: Arts. 215-A e 216-A do Código Penal.

 

Elogios respeitosos, sem conteúdo sexual, não necessariamente constituem atos de assédio sexual, mas devem ser evitados no ambiente de trabalho.

 

7 – USO DE BENS E RECURSOS INSTITUCIONAIS

É proibido:

| utilizar recursos da empresa para fins pessoais ou de terceiros;

| levar materiais, equipamentos ou documentos sem autorização;

| usar sistemas de TI para fins indevidos;

| instalar softwares paralelos;

| divulgar dados ou imagens do Hospital sem autorização.

 

8 – LGPD E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Lei nº 13.709 – em vigor desde 18/09/2018.

 

8.1 – PRINCÍPIOS

O tratamento de dados pessoais e sensíveis observará:

| finalidade: O tratamento de dados pessoais deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades.

| necessidade: O tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

| transparência: Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados.

| prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

| segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

| responsabilização: Demonstração pelo agente de tratamento da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.

 

8.2 – DADOS PROTEGIDOS POR LEI

| dados pessoais [exmplos: Nome, CPF, e-mail];

| dados sensíveis [exemplo: dados de saúde];

| prontuários de pacientes;

| registros assistenciais;

| laudos e exames;

| imagens e filmagens internas.

 

O sigilo e a confidencialidade são obrigações que devem ser observadas e cumpridas por todos nas relações institucionais.

 

A conformidade com a LGPD está integrada à estratégia institucional e não é tratada como mera exigência formal.

 

8.3 – CONDUTAS PROIBIDAS

| compartilhar dados e informações por aplicativos de mensagens;

| acessar e compartilhar prontuário do paciente sem necessidade assistencial;

| fotografar ou filmar pacientes ou o ambiente hospitalar;

| divulgar dados ou informações em redes sociais;

| transferir dados ou informações fora de canal institucional.

 

Medidas disciplinares severas serão aplicadas diante de violações identificadas, podendo chegar a demissão com justa causa.

 

Para acesso ao prontuário do paciente é necessário que o Solicitante se apresente fisicamente no Hospital, seja devidamente identificado e tenha competência/autorização para tal acesso.

 

8.4 – INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Incidentes de segurança da informação devem ser comunicados imediatamente ao Compliance Officer/DPO ou ao gestor responsável pela área onde houve a ocorrência.

 

9 – COMPLIANCE CLÍNICO E ASSISTEMCIAL

Os profissionais de saúde devem:

| respeito à autonomia técnica do profissional;

| obedecer aos regulamentos dos respectivos Conselhos;

| observância aos Códigos de Ética profissional (CFM, COFEN e demais Conselhos);

| compromisso com protocolos clínicos e assistenciais institucionais;

| garantir prescrição segura;

| participação ativa em programas de segurança do paciente;

| respeitar autonomia do paciente;

| registrar informações completas e fidedignas;

| promover cultura de notificação.

 

10 – ANTICORRUPÇÃO, ANTISUBORNO E INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES

 

10.1 – PROIBIÇÕES ABSOLUTAS

| suborno e corrupção;

| pagamentos de facilitação ou vantagem;

| receber dinheiro em espécie, pix ou transferência bancária [em qualquer valor];

| presentes que influenciem decisões;

| contratações fraudadas;

| favorecimento ilícito;

| desvio de recursos;

| manipulação de resultados ou documentos;

| patrocínio ou doações para instituições públicas, inclusive para funcionários públicos, seus assessores e familiares;

 

Relações com agentes públicos devem ser formais, documentadas e transparentes.

 

Medidas disciplinares severas serão aplicadas diante de violações identificadas.

 

10.2 – PRESENTES E BRINDES

São permitidos:

| itens de baixo valor comercial [até R$ 200,00];

| devidamente identificados e registrados;

| sem expectativa de facilitação ou vantagem.

Todo recebimento de presentes e brindes deve ser comunicado formalmente ao superior imediato para aprovação.

 

10.3 – RELAÇÕES COM FORNECEDORES

Baseada exclusivamente em:

| critérios técnicos;

| idoneidade;

| compliance;

| competitividade;

| transparência.

 

Relações com fornecedores devem ser estritamente institucionais, respeitando os regulamentos internos e procedimentos de compras, sem que haja qualquer interesse ou vantagem pessoal ou de terceiros.

 

11 – CONFLITOS DE INTERESSE

Configuram-se quando interesses pessoais ou de terceiros podem influenciar decisões institucionais. Devem ser declarados sempre que:

| a decisão envolver parente;

| a relação com fornecedor apresentar risco de parcialidade;

| existir atividade paralela incompatível;

| participação societária relevante.

 

Decisões tomadas devem atender exclusivamente os interesses do Hospital, evitando qualquer decisão baseada em interesse próprio ou de terceiros.

 

12 – ATIVIDADES POLÍTICAS

É proibido:

| propaganda no ambiente de trabalho;

| fomentar e praticar atos políticos dentro da Instituição;

| usar a imagem do Hospital em atividades político-partidárias;

| patrocínio ou doações para candidatos ou partidos políticos.

 

Qualquer integrante do Hospital que faça patrocínio ou doações para candidatos ou partidos políticos, agirá de forma independente e sem qualquer relação com a Instituição.

 

13 – COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS

É proibido:

| divulgar informações internas sem autorização;

| postar fotos ou vídeos de pacientes, de colaboradores ou do ambiente hospitalar;

| falar em nome do Hospital sem autorização da empresa.

 

É vedado fornecer declarações públicas em nome ou sobre o Hospital para qualquer veículo de comunicação sem a autorização expressa da Instituição.

 

14 – RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

Compromissos:

| descarte correto de resíduos [RDC 222/2018];

| redução de desperdício;

| uso racional de água e energia;

| cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde [PGRSS].

 

A Instituição tem o compromisso com o desenvolvimento sustentável, com a qualidade dos serviços e produtos, com a segurança das pessoas e respeito à dignidade humana.

 

15 – CANAIS DE DENÚNCIA

Denúncias podem ser feitas:

| pelo e-mail oficial > [[email protected]];

| pelo QR Code disponível no ambiente hospitalar e administrativo;

| pelo site oficial > [hospitalsaonicolau.com.br/programadeintegridade];

| via Gestão de Recursos Humanos;

| via Comissão de Ética Institucional;

| de forma anônima ou identificada;

| com sigilo e proteção garantidos.

 

Todas as denúncias recebidas serão formalmente registradas.

 

As denúncias serão tratadas com confidencialidade e respeito, e serão investigadas de forma justa, rápida e imparcial.

 

O Hospital São Nicolau garante a ausência de qualquer retaliação ou perseguição aos denunciantes de boa-fé.

 

16 – INVESTIGAÇÕES INTERNAS E SANÇÕES

Violações ao Código podem resultar em:

| advertência;

| suspensão;

| demissão com justa causa;

| notificação ao respectivo Conselho de Classe Profissional;

| descredenciamento;

| responsabilização administrativa, civil e penal.

 

Para os casos identificados de violação a este Código, medidas disciplinares serão aplicadas de forma proporcional, considerando a natureza e a gravidade da infração, observando-se sempre as políticas e normas internas da Instituição e a legislação aplicável.

 

17 – COMITÊ DE ÉTICA E INTEGRIDADE

O Comitê de Ética Institucional tem o objetivo de promover e garantir a aplicabilidade deste Código.

 

É composto por:

| Diretores;

| Compliance Officer/DPO;

| Gerentes;

| Lideranças clínicas, assistenciais e administrativas.

 

Funções do Comitê:

| receber e avaliar denúncias;

| recomendar medidas;

| monitorar integridade;

| emitir pareceres técnicos;

| orientar Governança e Diretoria.

O conhecimento de condutas em violação a este Código deve ser imediatamente comunicado ao Presidente do Comitê de Ética Institucional.

 

18 – TERMO DE CIÊNCIA E ADESÃO

Todos devem assinar o Termo de Adesão e declarar que:

| leram;

| compreenderam;

| assumem cumprir;

| reconhecem as consequências das violações.

 

19 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código:

| é documento oficial;

| tem validade por tempo indeterminado;

| pode ser revisado anualmente;

| deve ser amplamente divulgado.

 

Dúvidas ou questões sobre a interpretação, o alcance ou os procedimentos referentes a qualquer assunto a ser tratado com relação a este Código devem ser apreciadas pelo Comitê de Ética Institucional, que, em conjunto com outros Comitês e a Alta Administração, deliberarão sobre a orientação a ser adotada.

Cabe à Diretoria zelar pela observação deste Código, sendo também responsável por propor ao Conselho de Ética Institucional as recomendações para o seu aperfeiçoamento, visando a sua permanente atualização.

A integridade é compromisso de todos.

A ética é o que sustenta a qualidade dos serviços médicos e assistenciais.

A segurança do paciente é nosso propósito maior.

 

20 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  • Política de Segurança da Informação do Hospital São Nicolau;
  • Política de Gestão de Pessoas do Hospital São Nicolau;
  • Política de Comunicação Institucional do Hospital São Nicolau;
  • Manual de Biossegurança do Hospital São Nicolau;
  • Política de Gestão Ambiental do Hospital São Nicolau;
  • Política de Fornecedores do Hospital São Nicolau;
  • Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital São Nicolau;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA / Legislação;
  • Lei Geral de Proteção de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709/2018;
  • Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022;
  • Lei da Aprendizagem – Lei nº 10.097/2000;
  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 

RESPONSÁVEL TÉCNICO: DRA. KELLY MARQUES – OAB/GO 20.744

ASSESSORIA JURÍDICA – COMPLIANCE OFFICER/DPO

 

WILLIAM ANDRÉ SAFATLE

DIRETOR-PRESIDENTE

 

ORLANDO ANDRÉ DE OLIVEIRA

DIRETOR CLÍNICO

 

DOMINGOS ALVES PEREIRA

DIRETOR TÉCNICO

 

PAULO ANDRÉ SAFATLE
DIRETOR FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO

 

DAYANE THAYS FARIA

ASSESSORIA DA DIRETORIA E GESTÃO DE CONTRATOS

 

MICHELLY ALVES MELO

GERÊNCIA OPERACIONAL

 

DENISE CARNEIRO BORBA

SUPERVISÃO FINANCEIRA

 

KARLA MENDES CRUZ

GERÊNCIA GESTÃO DE PESSOAS

 

ISADORA LÚCIO

SUPERVISÃO MARKETING / COMUNICAÇÃO / EXPERIÊNCIA COM PACIENTE